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Trinta milhões de senhas foram vazadas no Brasil em 2022

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Trinta milhões de senhas foram vazadas no Brasil em 2022

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Em 2022, mais de 30 milhões de senhas foram vazadas no Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo SafeLabs e ISH Tech. Esse número alarmante destaca a importância da segurança da informação em um mundo cada vez mais conectado. Neste post, vamos explorar as implicações do vazamento de senhas e a importância da LGPD na proteção de dados pessoais.

Os riscos do vazamento de senhas

Quando suas senhas são vazadas, criminosos virtuais podem usar essas informações para realizar fraudes e roubo de identidade. É importante alterar suas senhas regularmente e utilizar senhas fortes e seguras. Além disso, você deve monitorar suas contas online e utilizar autenticação de dois fatores sempre que possível.

A LGPD e a proteção dos dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação importante que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A LGPD garante aos usuários o direito de acessar seus dados pessoais e de solicitar a exclusão desses dados. As empresas devem estar em conformidade com a LGPD para proteger a privacidade dos usuários e evitar possíveis penalidades.

Como se proteger no mundo digital

Além de alterar suas senhas regularmente e utilizar autenticação de dois fatores, existem outras maneiras de proteger suas informações pessoais na internet. É importante evitar scams e phishing, não compartilhar informações pessoais com empresas não confiáveis e utilizar softwares de segurança. Também é importante ler os termos de privacidade das empresas e entender como elas utilizam seus dados pessoais.

Conte com especialistas em segurança da informação

Para se proteger de forma efetiva, é importante contar com a ajuda de especialistas em segurança da informação. Esses profissionais podem ajudar a identificar possíveis vulnerabilidades e criar planos de segurança personalizados para proteger suas informações pessoais. Além disso, eles podem ajudar as empresas a estar em conformidade com a LGPD e outras regulamentações importantes.

Conclusão

Proteger suas informações pessoais na internet é uma tarefa importante e contínua. O vazamento de senhas destaca a importância de ser vigilante em relação à segurança da informação. A LGPD é uma legislação importante que ajuda a proteger a privacidade dos usuários. Além disso, é importante seguir as melhores práticas de segurança da informação e contar com a ajuda de especialistas em segurança para proteger suas informações pessoais online.

O estado de São Paulo lidera a lista de incidentes, com 18.666.801 vazamentos, mais que o dobro do Rio de Janeiro (segundo colocado), com 9.237.689. Minas Gerais também ultrapassou a casa do milhão, com 1.122.777 incidentes.

O levantamento revela que o navegador que mais sofreu com roubo de informações armazenadas no Brasil foi o Google Chrome, com 3.909.813 credenciais vazadas. Em sequência estão o Microsoft Edge e Opera Browser, com 330.025 e 125.888 vazamentos, respectivamente.

São Paulo 18.666.801
Rio de Janeiro 9.237.689
Minas Gerais 1.122.777
Paraná 155.301
Rio Grande do Sul 124.023
Bahia 112.838
Santa Catarina 105.338
Goiás 94.508
Pernambuco 75.060
Ceará 66.083
Para 56.558
Espírito Santo 47.935
Distrito Federal 42.062
Maranhão 40.388
Mato Grosso 33.978
Amazonas 32.633
Mato Grosso do Sul 29.184
Rio Grande do Norte 26.861
Paraíba 23.356
Alagoas 18.853
Piauí 18.552
Rondônia 17.384
Tocantins 12.236
Amapá 8.405
Roraima 6.742
Sergipe 6.263
Acre 3.519

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Como acelerar a implantação da LGPD com uso de Software

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Software DPO MAX ajuda empresas a se adequar à LGPD

Software DPO MAX ajuda empresas a se adequar à LGPD

Desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil e empresas e órgãos públicos de todos os setores têm buscado soluções para se adequarem às exigências da lei. Uma das melhores opções para agilizar o processo de adequação é a aquisição de um software especializado em LGPD, como o DPO MAX.

Software DPO MAX oferece a solução para empresas se adequarem à LGPD de forma simplificada, eficiente e acelerada através de recursos avançados, como diagnósticos, gestão de risco, trilha de auditoria, varredura passiva de site, módulo de mapeamento de dados e módulo RIPD/DPIA, gestão de Projetos, Metodologia Ágil, Kanban e BPMN, Tickets de suporte, Dashboards táticos, alertas e conformidades ISO que ajudam as empresas a garantir que estão cumprindo todas as exigências da LGPD. Com essas ferramentas, é possível automatizar muitos processos e reduzir significativamente o tempo necessário para se adequar à lei.

O DPO MAX também oferece a anexação de todas as evidências de implantação da LGPD de forma centralizada, auditável e de fácil consulta, além de um dashboard de nota com gráficos e evidências via e-mail. O módulo de Gestão de Riscos com BI de resultados apresenta o tratamento dos riscos, justificativas, riscos adicionais e mapa de resultados.

O software possui uma hierarquia de acesso clara e transparente e uma área dedicada ao comitê de compliance e LGPD, além de áreas distintas na plataforma para o Operador, Controlador e Encarregado de dados exercerem seus papéis e responsabilidades.

Ao contrário de uma adequação usando planilhas, que pode aumentar o tempo de implantação, atrasar processos e gerar riscos de vazamento de dados não estruturados, um software de LGPD oferece uma trilha de logs. Isso permite que a empresa tenha maior controle sobre o acesso e o uso de seus dados, evitando possíveis penalidades.

Com o software DPO MAX, empresas e órgãos públicos podem acelerar o processo de implantação da LGPD, garantir a conformidade com a lei e evitar possíveis penalidades. Além disso, o software de LGPD oferece recursos avançados que simplificam o processo de adequação e reduzem significativamente o tempo necessário para se tornar totalmente compatível com a LGPD.

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Confira 6 motivos que farão de 2023 o ano da LGPD

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Confira 6 motivos que farão de 2023 o ano da LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. De lá para cá, virou uma das leis mais faladas no Brasil dos últimos 30 anos — desde o CDC, o Código de Defesa do Consumidor. A LGPD obriga todas as empresas a investirem em segurança da informação por meio de medidas técnica e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de todas as empresas que coletam nome, RG, CPF, endereços, telefone etc. Entretanto, com o fim da pandemia, diversos setores estão com demandas represadas. Espera-se que 2023 seja um ano de muito consumo e aumento da conectividade (devido ao uso massivo do 5G e expansão da Inteligência Artificial); por consequência, essa combinação é o cenário perfeito para o aumento dos ataques cibernéticos. Entre os antídotos estão as leis que protegem dados pessoais. Desse modo, confira abaixo os seis motivos que farão de 2023 o ano da LGPD!

1. O Brasil é o 7º país mais digitalizado do mundo

Conforme dados do Banco Mundial, no relatório do GovTech Maturity Index 2020, o Brasil passou a integrar os dez países mais digitalizados do mundo, estando na sétima posição. Isso significa que diversos serviços (como solicitação de passaporte, RG, CPF, certidões, atestados, consultas de multas, CNH, comprovantes), que antes poderiam ser solicitados somente presencialmente em órgãos oficiais ou cartórios, hoje são possíveis via internet. Obviamente que isso é um grande avanço para o Brasil, sendo o único país em desenvolvimento presente nesse grupo. Entretanto, também traz novos problemas: uma vez que os dados pessoais estão mais presentes na internet, isso atrai cada vez mais ataques cibernéticos. A LGPD colabora fazendo com que as empresas aumentem suas medidas técnicas de segurança da informação (Art. 46 – LGPD), protegendo, assim, os dados expostos na internet.

2. Aumento dos ataques cibernéticos em 700% 

Dados divulgados pela empresa de cibersegurança ESET apontaram que, durante a pandemia, houve um aumento de 700% o número de ataques cibernéticos em comparação a 2019. Não é de se espantar esse aumento, pois antes os usuários acessavam os sistemas das empresas pela rede corporativa, que dispõem de mais controles técnicos de segurança (como roteadores, firewall e servidores de redes robustos), em comparação com as redes residenciais. Devido ao home office sem planejamento, muitos colaboradores passaram a usar o mesmo computador que antes era para diversão (que muitas vezes estão contaminados com vírus) para então acessar os sistemas corporativos. Ou seja, através dos acessos residenciais contaminados, diversos servidores das empresas foram comprometidos, colaborando diretamente para o aumento dos ataques cibernéticos. Entretanto, o fator preocupante é o intervalo entre o ataque hacker e a empresa ter a ciência. Esse tempo gira entre 6 e 36 meses, utilizado a favor dos cibercriminosos para dificultar a segurança investigativa (forense), por exemplo, através da sobreposição de LOGs. Para esse caso, a LGPD colabora, fazendo com que as empresas também observem os acessos residenciais (Privacy By Design – Art. 6º, §2º da LGPD) no escopo da proteção do ciclo de vida dos dados, ou seja, desde a concepção até o término do tratamento dos dados.

3. A LGPD é requisito para entrada na OCDE

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é o grupo de países desenvolvidos que favorecem o comércio entre si através de incentivos fiscais e livre circulação. O Brasil almeja entrar para esse grupo “de países ricos” e já iniciou o processo de adesão devido a diversos benefícios, entre eles: a) ter mais credibilidade junto a investidores internacionais; b) possibilidade de aumento do PIB; c) acesso a mercados internacionais com os quais o Brasil ainda não possui acordos econômicos. Entretanto, para entrada na OCDE, o Brasil necessita cumprir diversos requisitos, entre eles ter uma Lei de Proteção de Dados Pessoais operante e capaz de colaborar com a privacidade das novas pessoas que passarão a ter seus dados pessoais em posse do governo ou empresas brasileiras. É o que aponta Paulo Emerson, bacharel em direito, especialista em privacidade e representante da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados da regional do Distrito Federal (ANPPD-DF). Em outras palavras, um estrangeiro necessita da garantia de que sua privacidade será preservada ao realizar negócios no Brasil. Desse modo, a LGPD colabora, por meio do art. 50, para atender aos requisitos de “governança”, ao qual o país já atendeu 34 dos 70 instrumentos. Porém, quanto mais o avançar da adesão na OCDE, o Brasil também será cobrado por outros países para que esses requisitos, em específico a LGPD, seja praticada e aplicada em sua totalidade no país. Assim como já ocorre com o meio ambiente, se preparem para cobranças internacionais sobre a LGPD.

4. A Proteção de Dados Pessoais entrou para a Constituição Federal

A Proposta de Emenda Constitucional Nº 17 (PEC-17) foi aprovada e transformada na Emenda Constitucional 115/2022 em fevereiro de 2022, que inseriu a proteção de dados na Constituição Federal. Isso significa que a LGPD passa a ser regida unicamente pelo governo federal, que terá que dar prioridade ao tema, independentemente de partido político ou governo vigente. Também traz a necessidade de maior fiscalização, com interpretação da lei cabível à Suprema Corte  (o STF), pois os casos de descumprimento da LGPD passam a ser inconstitucionais, ferindo a Carta Magna brasileira. Outro ponto importante é a hierarquia que a LGPD passou a ter sobre outras leis. Agora na CF, a prioridade é superior em comparação com leis municipais, estaduais ou gerais que se refiram ao tema. Indiretamente, a segurança da informação também passou a ser constitucional. Um grande ganho para o Brasil, figurando no rol dos países com regulamentações específicas em segurança cibernética.

5. Ataques cibernéticos estão entre os principais riscos do mundo

Uma tendência mundial apontada pelo Relatório Global Risk Report 2021 e apresentada anualmente no Fórum Econômico Mundial é o aumento de ataques cibernéticos como um dos principais riscos que podem impactar os países nos próximos anos. Cada vez mais empresas e governos possibilitam acessos aos seus sistemas e dados de modo online. Ou seja, eles estão mais suscetíveis de conexão não autorizadas, provocando desde sequestro de dados — em que são exigidas quantias altíssimas de resgates (ransomware) — até ataques que causem indisponibilidade nas redes ou sistemas (DDoS). Imagine o caos gerado se as polícias perdessem o acesso os sistemas de câmeras que monitoram as cidades ou rádios de comunicação entre os policiais?! Também o impacto humanitário se houvesse um ataque cibernético industrial ao sistema que controla as comportas de uma usina hidrelétrica, disparando um comando para abri-las sem um planejamento ou aviso adequado às comunidades ribeirinhas? Ou ainda, em viés financeiro, um ataque que alteraria os valores nos sistemas bancários, liberando ou negando créditos? Para esses e outros casos, a LGPD, colabora com a exigência da adoção dos controles de segurança da informação, que, além de protegerem os dados pessoais, exigem que as empresas adotem medidas de proteção de dados de modo “preventivo” (art. 6º, VIII – LGPD), capazes de evitar ataques cibernéticos.

Fraude a dados é um alto risco global específico

Da mesma forma aos ataques cibernéticos, fraude a dados, também figura entre os maiores riscos que podem impactar os países até 2030, apontado desde 2019 no Relatório Global Risk Report 2019, entretanto, fraude a dados, sendo um risco bem mais específicos a favorecer as violações de dados pessoais. Imagine os impactos se as empresas ou o governo de um país inteiro tivesse os dados pessoais de sua população roubados, alterados ou perdidos?! Ou pior, os nomes dos pacientes de um hospital serem trocados em seus prontuários com medicação?! Todos esses são exemplos onde fraude a dados pessoais podem impactar diretamente um país, e por esses e outros motivos, os países se comprometeram a incentivar ações que visem diminuir os riscos de fraude a dados. Para isso, a LGPD, contribui diretamente sendo a lei nacional que rege essa temática específica, alinhada com as leis internacionais de mesmo objetivo.

Conforme observado, 2023 tem tudo para ser o ano em que diversas empresas iniciarão suas adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o Dr. João Machado, advogado, especialista em proteção de dados e CEO da LTI Consultoria, o primeiro passo são as empresas contratarem um DPO (Data Protection Officer), chamado em português de Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, para avaliar o que sua empresa já possui, e assim te passar as orientações necessárias para proteger os dados pessoais. Você pode consultar quem são os profissionais de privacidade disponíveis no seu estado na Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).

FONTE: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/confira-6-motivos-que-farao-de-2023-o-ano-da-lgpd.html

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Ex-diretor do Twitter denuncia problemas de cibersegurança na plataforma

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Ex-diretor do Twitter denuncia problemas de cibersegurança na plataforma

Design sem nome - 2022-08-27T200610.681

O Twitter tem graves problemas de cibersegurança, mentiu às autoridades sobre eles e não tem capacidade ou interesse de determinar o número de contas falsas na plataforma, segundo afirmou um antigo executivo da companhia.

Peiter “Mudge” Zatko, ex-chefe de segurança do Twitter, fez as afirmações em um informe repassado no mês passado ao Congresso dos Estados Unidos e a várias agências federais do país, cujo conteúdo foi divulgado nesta terça-feira pelo jornal The Washington Post e a emissora de televisão CNN.

Segundo os dois veículos, a informação interna compartilhada por Zatko descreve uma empresa com problemas de gestão, que, entre outras coisas, permite que muitos funcionários acessem seus controles centrais e informações sensíveis, sem a supervisão adequada.

Além disso, garante que um ou mais funcionários podem estar trabalhando para serviços de inteligência estrangeiros e denuncia que executivos da companhia mentiram para acionistas e reguladores sobre as importantes deficiências de segurança na plataforma.

A queixa aponta que foram detectados problemas “atrozes, negligência, ignorância deliberada e ameaças à segurança nacional e à democracia”.

Zatko também aponta que o Twitter não apaga adequadamente os dados dos usuários que cancelam contas, em alguns casos, porque perdeu as informações, e que mentiu para órgãos reguladores sobre o assunto.

O relatório faz referência aos perfis falsos que povoam a rede social e que estão no centro do julgamento que colocará frente a frente o Twitter e o empresário Elon Musk, que decidiu cancelar a compra da companhia, em parte, por não acreditar na informação sobre os chamados ‘bots’.

Segundo o ex-executivo, o Twitter não tem os recursos necessários para conhecer, realmente, o número de perfis falsos. Além disso, os responsáveis pela companhia também não estão interessados nisso.

Em resposta a questionamento da CNN sobre as denúncias, um porta-voz do Twitter afirmou que o ex-diretor perdeu o emprego por causa de “uma liderança pouco efetiva e por um desempenho pobre”.

“O que vimos até agora é uma falsa narrativa sobre o Twitter e nossas práticas de privacidade e segurança de dados, que está repleta de inconsistências e imprecisões e que carecem de contexto”, se posicionou a empresa.

“As acusações do senhor Zatko, e o momento oportunista parecem estar desenhados para chamar a atenção e prejudicar o Twitter, seus clientes e acionistas”, completou o porta-voz.

As denúncias acontecem meses depois que a companhia aceitou oferta de Musk, para comprá-la por US$ 44 bilhões (R$ 224,5 milhões) e agora briga para que a operação seja concluída nos termos acordados.

O Twitter entrou na justiça em julho, pouco depois do anúncio do cancelamento do negócio, e a previsão é que o caso vá a julgamento em outubro.

A CNN indicou que os advogados de Musk já pediram informações sobre os relatos de Zatko, com o objetivo de utilizá-las no tribunal.

FONTE: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/ex-diretor-do-twitter-denuncia-problemas-de-ciberseguranca-na-plataforma-23082022

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MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRANSFORMA ANPD EM AUTARQUIA É PRORROGADA

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MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRANSFORMA ANPD EM AUTARQUIA É PRORROGADA

Design sem nome - 2022-08-27T194904.986

O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória nº 1124, de 13 de junho de 2022, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. A proposta já tem 29 emendas apresentadas.

Entre as emendas se destaca a do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que aprimora os critérios para escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para tanto, sugere-se a adoção das mesmas regras estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Exige, por exemplo, experiência de 10 anos no setor.

A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) propõe a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia para permitir outras bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, tais como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde. “Importa destacar que são excluídas, portanto, duas possibilidades arroladas no artigo 7º: o legítimo interesse e a proteção ao crédito, por não estarem em nenhuma hipótese em consonância com o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumenta.

Já a senadora Soraya Thronicke (União-MS) quer um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. “A advocacia brasileira, por sua importância e relevância constitucional, deve ter assento próprio, dedicado à classe, podendo, assim, participar ativamente na defesa dos interesses da sociedade, inclusive no âmbito da ANPD”, defende.

FONTE: https://www.telesintese.com.br/medida-provisoria-que-transforma-anpd-em-autarquia-e-prorrogada/

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Convergindo visões: meios de pagamento, LGPD e impactos regulatórios

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Convergindo visões: meios de pagamento, LGPD e impactos regulatórios

Convergindo visões - meios de pagamento, LGPD e impactos regulatórios

Como entender os impactos regulatórios no ecossistema de meios de pagamento com a implantação da LGPD? No cenário atual, há uma convergência de regulações do setor financeiro e de proteção de dados pessoais, mas que podem, em alguns momentos, esbarrar em especificidades de modelos de negócio cada vez mais inovadores, dos diferentes atores que atuam no mercado. Então, como podemos avançar?

Para ajudar a desatar este nó, parece essencial conectar diferentes agentes regulatórios a uma agenda comum. Com o objetivo de reunir diferentes perspectivas e promover discussões sobre os impactos regulatórios, convidamos especialistas dos sistemas financeiro e de pagamentos, representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Banco Central para analisar as regras e obrigações de compartilhamento de dados pessoais entre atores do mercado financeiro, de pagamentos e marketplaces.

Participaram da Varanda ITS #108, Miriam Wimmer, diretora da ANPD, Isabela Maiolino, coordenadora-geral de Normatização da ANPD, Danilo Takasaki Carvalho, procurador do Banco Central do Brasil, e Celina Bottino, diretora de Projetos do ITS, com a moderação de Patricia Thomazelli, advogada e sócia no Rennó Penteado Sampaio Advogados e especialista no setor financeiro.

FONTE:   https://itsrio.org/pt/varandas/convergindo-visoes-meios-de-pagamento-lgpd-e-impactos-regulatorios/

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Prefeitura de Chopinzinho anula edital por vício de origem e Furnas acata recurso do CRA-PR

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Prefeitura de Chopinzinho anula edital por vício de origem e Furnas acata recurso do CRA-PR

Prefeitura de Chopinzinho anula edital por vício de origem e Furnas acata recurso do CRA-PR

Após receber notificação do setor de fiscalização do CRA-PR, a Prefeitura de Chopinzinho anulou o edital do Concurso Público nº 1/2012 para formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal. A medida foi adotada por meio do Decreto nº 164/2012 assinado pelo prefeito Vanderlei José Crestani em 25 de maio, considerando a existência de possível vício de origem em face da descrição equivocada do cargo de Técnico em Administração e sua respectiva titulação. Devido ao período pré-eleitoral – no qual a administração pública fica impedida de efetuar contratações de pessoal – não houve tempo hábil para readequar o edital.

Em 23 de maio do corrente, o diretor de Fiscalização do CRA-PR, Amílcar Pacheco dos Santos, enviou o Ofício nº F/297/2012 à Prefeitura de Chopinzinho alertando para a irregularidade contida no edital do concurso público. Estava sendo exigido somente grau superior completo para Técnico em Administração. A descrição das atribuições do cargo, no entanto, não deixava dúvidas quanto ao enquadramento no campo de atuação privativo do Administrador, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.769/65.

Furnas retifica edital

A empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica Furnas acatou recurso administrativo interposto em abril do corrente pela fiscalização do CRA-PR contra edital de licitação para contratação de empresa para serviços de transporte. Em correspondência enviada ao CRA-PR, o responsável pelo Departamento de Produção Paraná da empresa, Francisco Luiz da Mota, informa que a empresa decidiu dar provimento ao recurso para incluir no edital de licitação a exigência de registro cadastral da pessoa jurídica e o respectivo atestado de capacidade técnica fornecido pelo órgão de classe competente, no caso o CRA-PR.

Para o presidente do CRA-PR, Gilberto Serpa Griebeler, “os casos supracitados demonstram a eficácia do intenso e competente trabalho de fiscalização que o órgão vem realizando a fim de fazer cumprir a legislação que regulamenta o exercício da profissão de Administrador”. Para que o Conselho continue realizando a fiscalização a contento, é importante que os profissionais e a sociedade civil levem ao conhecimento do órgão toda e qualquer irregularidade de que tenham conhecimento. Para tanto está disponível o e-mail fiscalizacao@cra-pr.org.br .

FONTE:   https://cra-pr.org.br/de-olho-nos-concursos-publicos/

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Plano de Adequação à LGPD

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Plano de Adequação à LGPD

Plano de Adequação à LGPD

O Plano de Adequação do IFPR à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresenta medidas para construir um ambiente propício para o atendimento das diretrizes e metas apresentadas na legislação.

O Plano foi elaborado tendo em vista a implementação gradativa e continuada, por meio de etapas integradas de adequação da LGPD no Instituto Federal do Paraná.

FONTE: https://reitoria.ifpr.edu.br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados/o-ifpr-e-a-lgpd/plano-de-adequacao-a-lgp

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Com LGPD, empresas param de aceitar currículos por e-mail; veja o que mudou

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Com LGPD, empresas param de aceitar currículos por e-mail; veja o que mudou

Com LGPD, empresas param de aceitar currículos por e-mail; veja o que mudou

Multas por infrações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) podem ser aplicadas em agosto deste ano. Desde então, as empresas brasileiras têm intensificado esforços para implantar novas rotinas no tratamento de dados, inclusive em processos seletivos. Uma das medidas para diminuir riscos tem sido a proibição do recebimento de currículos por e-mail, mudança que deve alterar as estratégias de quem está em busca de uma vaga.

O que diz a lei? A LGPD determina que as empresas devem trabalhar apenas com dados pessoais estritamente necessários para cada atividade e manter informações armazenadas somente enquanto o uso for justificável.

Além disso, também é preciso saber exatamente o caminho de cada dado dentro da empresa para que haja o controle do seu compartilhamento entre funcionários.

Qual é o problema dos currículos enviados por e-mail? No caso de currículos enviados por e-mail, o próprio candidato é quem escolhe o que vai estar nele, portanto a empresa não tem como controlar o que recebe. Sendo assim, ela pode ter acesso a dados que não são pertinentes para o processo seletivo. Informações como foto, endereço completo ou identidade de gênero podem expor candidatos a atos discriminatórios e deixar a companhia sujeita a punições.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece multas de até R$ 50 mil ou 2% do faturamento anual da empresa, além de sanções que podem proibir as atividades de forma definitiva ou temporária. Processos judiciais paralelos também podem ocorrer.

Karolyne Utomi, especialista em Direito Digital e LGPD, e sócia da KR Advogados, lembra que quem se candidata a uma vaga tem o direito de saber porque seus dados pessoais serão relevantes para o processo. Portanto, a orientação é perguntar aos recrutadores sempre que desconfiar de algum excesso.

“As pessoas estavam acostumadas a fornecer qualquer informação solicitada, assim como as empresas tinham o costume de pedir todos os dados possíveis no primeiro contato para não precisarem fazer novas solicitações. É uma mudança de cultura e muita gente ainda está se adaptando”, afirma Karolyne.

O que é informação relevante e o que não é? De acordo com a gerente de serviço & qualidade da empresa de recrutamento Adecco, Kerullen Pimenta de Sá, as empresas precisam sempre ter o nome do candidato e uma forma de contato: telefone, e-mail ou link para redes sociais.

Outro dado importante é o endereço, mas nada muito detalhado, a empresa precisa saber no máximo a cidade onde o candidato reside e também sua disponibilidade para mudança de região ou trabalho remoto.

Informações pessoais que vão para além disso — idade, filhos, gênero, endereço detalhado, CPF e RG — devem ficar de fora na maioria das vezes. “Nós orientamos a não colocar e não disponibilizamos para os clientes, por mais que alguns deles ainda nos peçam”, diz a recrutadora.

Algumas plataformas solicitam informações mais específicas, mas Kerullen explica que nesses casos o candidato deve receber um termo para que possa autorizar o compartilhamento. Quando falamos de programas voltados à inclusão de grupos diversos, por exemplo, informações como gênero, raça e deficiências podem ser relevantes. Nesse caso, deve haver sempre a opção “prefiro não informar”.

Como estão sendo os processos agora? As empresas estão se adaptando gradualmente às exigências da LGPD. O que tem acontecido é uma migração dos processos seletivos para sites oficiais ou plataformas de contratação — espaços onde é possível solicitar informações específicas do candidato por meio de formulários de cadastro.

A AP Interative, empresa de transformação digital e desenvolvimento de softwares, já conseguiu avançar bastante nesse sentido. A equipe vem se adequando desde 2020, quando contratou seus primeiros colaboradores jurídicos especializados em LGPD. A partir daí, as mudanças de comportamento e de processos passaram a ser assimiladas.

“Como já estamos nesse processo há algum tempo, a adaptação tem sido natural. Hoje, quando uma pessoa vem trabalhar com a gente, ela recebe um treinamento sobre LGPD no primeiro dia e já fica a par de como deve tratar os dados, conhece nossas ferramentas internas e as pessoas com quem pode esclarecer suas dúvidas”, conta Dario Gargaglione, CEO da AP Interactive.

Com as mudanças, a companhia passou a captar currículos por meio de uma ferramenta dentro do seu site próprio e também utiliza plataformas como LinkedIn e sites especializados em recrutamento.

Quanto às indicações e aos currículos eventualmente recebidos por e-mail, o procedimento é o mesmo. A pessoa é orientada a realizar o cadastro pelo site da empresa ou a fornecer o endereço da sua página no LinkedIn para dar continuidade ao contato.

Como se destacar por meio das plataformas? Levando em conta sua experiência como recrutadora, Kerullen afirma que, por mais que o candidato tivesse a oportunidade de expressar sua identidade no currículo, o layout nunca foi tão importante. Para ela, o que vale mesmo são as informações. Por isso, o primeiro passo para se destacar é preencher 100% do perfil.

Ela lembra que não basta colocar somente a descrição da atividade. É importante citar projetos realizados e resultados obtidos no emprego anterior. Certificados e cursos também são bem-vindos.

“É sair um pouco do padrão ’empresa, descrição, período, formação’ e colocar mais informações relevantes para o perfil técnico”, ela aponta. Habilidades comportamentais — ser comunicativo, assertivo, etc — não entram nessa etapa, pois requerem avaliação para serem validadas.

Outra dica é apostar no aprimoramento do perfil no LinkedIn. Ele deve estar atualizado e com o informe de que o profissional está avaliando oportunidades.

Brasil.

FONTE: https://6minutos.uol.com.br/carreira/com-lgpd-empresas-param-de-aceitar-curriculos-por-e-mail-veja-o-que-mudou/

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