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Como a IA Pode Clonar e Ameaçar Seus Dados Biométricos: Fraudes em Voz, Vídeo e Imagem

As tecnologias de inteligência artificial que já estão avançadas o suficiente para disponibilizar no mercado produtos de clonagem de voz e criação de avatares em vídeo estão plenamente viáveis. É possível criar vídeos falsos utilizando imagens, vídeos e a voz de pessoas com ampla divulgação em redes sociais e no YouTube, especialmente jornalistas de TV.

O perito em segurança da informação e privacidade de dados Alex Rezende, Co-Founder e CTO da empresa DPO MAX, especializada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), alerta que sim, este é um perigo real e imediato. Ele explica que “não seria tão fácil incriminar pessoas com vídeos gerados por IA na justiça, pois esses vídeos contêm informações em suas propriedades que provam que são produzidos artificialmente via IA e que até mostram quando e com qual ferramenta foram gerados.”

Se alguém mal-intencionado remover as informações que permitem essas marcações que identificam que a produção foi feita por IA ou ainda filmar a tela do vídeo com outro aparelho criando um vídeo totalmente novo, um perito em informática ainda pode analisar o espectro do som e da imagem para identificar marcações que indicam a artificialidade. Apesar dessas preocupações, alguns indivíduos ainda tentarão usar essas tecnologias para fins fraudulentos, o que pode levar à prisão de pessoas fraudadoras que se acham espertas.

O problema da disseminação de fake news é inevitável e afeta a percepção pública, especialmente entre as pessoas comuns e usuárias de redes sociais. As fake news com vídeos de clones depois de criadas e compartilhadas geram estragos irreparáveis. Para lidar com isso, as plataformas de redes sociais, além de aplicativos de comunicação como WhatsApp e Telegram e outros, precisarão implementar contramedidas de IA para identificar vídeos polêmicos e suspeitos, marcando-os como possíveis fake news ou conteúdo falso, bloqueando ou limitando sua disseminação.

Rezende prevê ainda que serão necessárias melhorias e ajustes nas leis de privacidade já existentes, além da autorregulamentação do mercado, para abordar essas questões, incluindo a possibilidade de autorizar ou controlar o uso de seu rosto e voz em ferramentas certificadas. Essas regulamentações afetarão principalmente os usuários comuns, enquanto especialistas e programadores que têm acesso ao código-fonte e à tecnologia gerativa poderão criar conteúdo sem serem facilmente identificados ou punidos.

Embora essas medidas possam diminuir as fraudes, ainda é possível que clones de avatares e voz circulem ou vazem antes de serem automaticamente bloqueados ou denunciados, resultando em um mercado emergente de serviços de segurança, contramedidas e proteção de dados biométricos pessoais. Tudo isso está amparado pelas leis de proteção de dados, como a LGPD, e leis similares em outros países. No entanto, muitas empresas e indivíduos ainda desconhecem seus direitos e deveres relacionados à privacidade de dados, o que é um desafio significativo a ser enfrentado.

A segurança da informação nunca foi tão crucial quanto nos dias atuais. Com avanços significativos na inteligência artificial (IA), a capacidade de clonar dados biométricos, como voz, vídeo e imagem facial, tornou-se uma ameaça real para a privacidade e a segurança pessoal. Nesta matéria, exploraremos as possibilidades de fraude de dados biométricos clonados por IA e ofereceremos valiosas contramedidas e recomendações de segurança para proteger seus dados.

Possibilidades de Fraude:

1. Clonagem de Voz:

A IA pode imitar perfeitamente a voz de alguém após análise de amostras de áudio disponíveis publicamente. Isso pode ser usado para criar mensagens de voz falsas, enganar sistemas de autenticação de voz e até mesmo para chantagem.

2. Vídeos Falsos (Deepfakes):

Com a IA, é possível criar vídeos realistas de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca ocorreram. Isso pode ser prejudicial para a reputação de indivíduos e até mesmo para a segurança nacional, pois políticos e figuras públicas podem ser alvos.

3. Clonagem de Imagem Facial:

A IA pode copiar a aparência facial de alguém e usá-la para enganar sistemas de reconhecimento facial, permitindo acesso não autorizado a contas e dispositivos protegidos por essa tecnologia.

Contra Medidas e Recomendações de Segurança:

1. Educação e Conscientização:

É fundamental que as pessoas estejam cientes das ameaças de clonagem biométrica por IA. A educação sobre como identificar deepfakes e outras fraudes é o primeiro passo para a proteção.

2. Autenticação Multifatorial (MFA):

Sempre que possível, ative a autenticação multifatorial em suas contas. Isso adiciona uma camada extra de segurança, exigindo um segundo método de autenticação além de senha ou reconhecimento biométrico.

3. Verificação de Origem:

Ao receber mensagens de voz, vídeo ou imagem suspeitas, verifique sua origem. Entre em contato diretamente com a pessoa que supostamente enviou o arquivo para confirmar sua autenticidade.

4. Atualização de Tecnologia:

Mantenha seus dispositivos e aplicativos atualizados. As empresas de tecnologia frequentemente lançam atualizações para corrigir vulnerabilidades e melhorar a segurança.

5. Controle de Dados Biométricos:

Considere cuidadosamente quais aplicativos e serviços você autoriza a acessar seus dados biométricos, como reconhecimento facial e de voz. Revise e ajuste essas configurações regularmente.

6. Monitoramento de Dados Pessoais:

Esteja atento ao uso indevido de seus dados pessoais na internet. Use ferramentas de monitoramento de identidade, se disponíveis, para detectar atividades suspeitas.

A clonagem de dados biométricos por IA é uma ameaça crescente, mas com conhecimento e ações proativas, é possível proteger-se contra essas fraudes. Mantenha-se informado e adote as medidas de segurança recomendadas para garantir a integridade de seus dados biométricos e sua privacidade online.

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Trinta milhões de senhas foram vazadas no Brasil em 2022

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Trinta milhões de senhas foram vazadas no Brasil em 2022

Design sem nome (2)

Em 2022, mais de 30 milhões de senhas foram vazadas no Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo SafeLabs e ISH Tech. Esse número alarmante destaca a importância da segurança da informação em um mundo cada vez mais conectado. Neste post, vamos explorar as implicações do vazamento de senhas e a importância da LGPD na proteção de dados pessoais.

Os riscos do vazamento de senhas

Quando suas senhas são vazadas, criminosos virtuais podem usar essas informações para realizar fraudes e roubo de identidade. É importante alterar suas senhas regularmente e utilizar senhas fortes e seguras. Além disso, você deve monitorar suas contas online e utilizar autenticação de dois fatores sempre que possível.

A LGPD e a proteção dos dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação importante que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A LGPD garante aos usuários o direito de acessar seus dados pessoais e de solicitar a exclusão desses dados. As empresas devem estar em conformidade com a LGPD para proteger a privacidade dos usuários e evitar possíveis penalidades.

Como se proteger no mundo digital

Além de alterar suas senhas regularmente e utilizar autenticação de dois fatores, existem outras maneiras de proteger suas informações pessoais na internet. É importante evitar scams e phishing, não compartilhar informações pessoais com empresas não confiáveis e utilizar softwares de segurança. Também é importante ler os termos de privacidade das empresas e entender como elas utilizam seus dados pessoais.

Conte com especialistas em segurança da informação

Para se proteger de forma efetiva, é importante contar com a ajuda de especialistas em segurança da informação. Esses profissionais podem ajudar a identificar possíveis vulnerabilidades e criar planos de segurança personalizados para proteger suas informações pessoais. Além disso, eles podem ajudar as empresas a estar em conformidade com a LGPD e outras regulamentações importantes.

Conclusão

Proteger suas informações pessoais na internet é uma tarefa importante e contínua. O vazamento de senhas destaca a importância de ser vigilante em relação à segurança da informação. A LGPD é uma legislação importante que ajuda a proteger a privacidade dos usuários. Além disso, é importante seguir as melhores práticas de segurança da informação e contar com a ajuda de especialistas em segurança para proteger suas informações pessoais online.

O estado de São Paulo lidera a lista de incidentes, com 18.666.801 vazamentos, mais que o dobro do Rio de Janeiro (segundo colocado), com 9.237.689. Minas Gerais também ultrapassou a casa do milhão, com 1.122.777 incidentes.

O levantamento revela que o navegador que mais sofreu com roubo de informações armazenadas no Brasil foi o Google Chrome, com 3.909.813 credenciais vazadas. Em sequência estão o Microsoft Edge e Opera Browser, com 330.025 e 125.888 vazamentos, respectivamente.

São Paulo 18.666.801
Rio de Janeiro 9.237.689
Minas Gerais 1.122.777
Paraná 155.301
Rio Grande do Sul 124.023
Bahia 112.838
Santa Catarina 105.338
Goiás 94.508
Pernambuco 75.060
Ceará 66.083
Para 56.558
Espírito Santo 47.935
Distrito Federal 42.062
Maranhão 40.388
Mato Grosso 33.978
Amazonas 32.633
Mato Grosso do Sul 29.184
Rio Grande do Norte 26.861
Paraíba 23.356
Alagoas 18.853
Piauí 18.552
Rondônia 17.384
Tocantins 12.236
Amapá 8.405
Roraima 6.742
Sergipe 6.263
Acre 3.519

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Como acelerar a implantação da LGPD com uso de Software

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Software DPO MAX ajuda empresas a se adequar à LGPD

Software DPO MAX ajuda empresas a se adequar à LGPD

Desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil e empresas e órgãos públicos de todos os setores têm buscado soluções para se adequarem às exigências da lei. Uma das melhores opções para agilizar o processo de adequação é a aquisição de um software especializado em LGPD, como o DPO MAX.

Software DPO MAX oferece a solução para empresas se adequarem à LGPD de forma simplificada, eficiente e acelerada através de recursos avançados, como diagnósticos, gestão de risco, trilha de auditoria, varredura passiva de site, módulo de mapeamento de dados e módulo RIPD/DPIA, gestão de Projetos, Metodologia Ágil, Kanban e BPMN, Tickets de suporte, Dashboards táticos, alertas e conformidades ISO que ajudam as empresas a garantir que estão cumprindo todas as exigências da LGPD. Com essas ferramentas, é possível automatizar muitos processos e reduzir significativamente o tempo necessário para se adequar à lei.

O DPO MAX também oferece a anexação de todas as evidências de implantação da LGPD de forma centralizada, auditável e de fácil consulta, além de um dashboard de nota com gráficos e evidências via e-mail. O módulo de Gestão de Riscos com BI de resultados apresenta o tratamento dos riscos, justificativas, riscos adicionais e mapa de resultados.

O software possui uma hierarquia de acesso clara e transparente e uma área dedicada ao comitê de compliance e LGPD, além de áreas distintas na plataforma para o Operador, Controlador e Encarregado de dados exercerem seus papéis e responsabilidades.

Ao contrário de uma adequação usando planilhas, que pode aumentar o tempo de implantação, atrasar processos e gerar riscos de vazamento de dados não estruturados, um software de LGPD oferece uma trilha de logs. Isso permite que a empresa tenha maior controle sobre o acesso e o uso de seus dados, evitando possíveis penalidades.

Com o software DPO MAX, empresas e órgãos públicos podem acelerar o processo de implantação da LGPD, garantir a conformidade com a lei e evitar possíveis penalidades. Além disso, o software de LGPD oferece recursos avançados que simplificam o processo de adequação e reduzem significativamente o tempo necessário para se tornar totalmente compatível com a LGPD.

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O Angelo Vicente jogando luz na IA com o que anda estudando lá no MIT

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O Angelo Vicente jogando luz na IA com o que anda estudando lá no MIT

Design sem nome

No curso de Inteligência Artificial Aplicada a Negócios, com o especialista Manish Raghavan do MIT, discutimos a evolução da IA ao longo dos últimos 60 anos e suas aplicações. Uma conclusão importante desta aula foi a de compreender o papel do computador e do ser humano na utilização da IA.

– O processo sem inteligência artificial coloca o ser humano no centro do processo, gerando insights a partir de dados e estabelecendo regras para que o sistema possa executar seus algoritmos.

– Por outro lado, o processo com inteligência artificial permite que os algoritmos sugiram as regras, permitindo que o ser humano se afaste do processo e interaja apenas quando for necessário.

ChatGPT

O ChatGPT é um exemplo perfeito desse processo com inteligência artificial. É um modelo de processamento de linguagem natural (NLP) que foi treinado com muita interferência humana para melhorar as respostas oferecidas aos usuários. Como resultado, a máquina aprendeu a seguir as orientações fornecidas pelos seres humanos, tornando-se uma ferramenta valiosa para a automação de processos e ajudando a melhorar a eficiência e a precisão dos resultados das pesquisas.

Conceito

É importante lembrar que todas as aplicações de machine learning são, na verdade, inteligência artificial, mas o contrário não é necessariamente verdadeiro. O machine learning é uma importante subárea da inteligência artificial que usa estatísticas e matemática para fazer previsões em áreas como imagens, veículos autônomos, etc.

Algumas aplicacões no e-commerce de Machine Learning (ML) e Inteligência Artificial (IA):

1) Recomendações de Produtos: Sistemas de recomendação de produtos utilizam algoritmos de ML para analisar as preferências do usuário e oferecer sugestões personalizadas de produtos.

2) Análise de Preços: As empresas usam algoritmos de ML para monitorar preços e ajustá-los em tempo real, otimizando a margem de lucro.

3) Análise de Vendas: Os varejistas usam algoritmos de ML para prever a demanda futura e tomar decisões de estoque e logística mais informadas.

4) Otimização de Campanhas de Marketing: Algoritmos de ML são usados para otimizar a segmentação de público-alvo, orçamento e mensagem de campanhas de marketing, aumentando a eficiência das campanhas.

5) Detecção de Fraude: Os sistemas de detecção de fraude usam algoritmos de ML para identificar padrões incomuns e comportamentos suspeitos, protegendo as empresas e seus clientes.

6) Classificação de Produtos: Algoritmos de ML são usados para classificar e organizar produtos em categorias específicas, facilitando a navegação do usuário na loja virtual.

7) Chatbots: Os chatbots usam IA para responder a perguntas dos clientes e fornecer suporte ao cliente, aumentando a eficiência e a satisfação do cliente.

As figuras abaixo ajudam a entender onde cada aplicação se encontra no universo da AI.

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Confira 6 motivos que farão de 2023 o ano da LGPD

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Confira 6 motivos que farão de 2023 o ano da LGPD

Confira 6 motivos que farão de 2023 o ano da LGPD-2

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. De lá para cá, virou uma das leis mais faladas no Brasil dos últimos 30 anos — desde o CDC, o Código de Defesa do Consumidor. A LGPD obriga todas as empresas a investirem em segurança da informação por meio de medidas técnica e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de todas as empresas que coletam nome, RG, CPF, endereços, telefone etc. Entretanto, com o fim da pandemia, diversos setores estão com demandas represadas. Espera-se que 2023 seja um ano de muito consumo e aumento da conectividade (devido ao uso massivo do 5G e expansão da Inteligência Artificial); por consequência, essa combinação é o cenário perfeito para o aumento dos ataques cibernéticos. Entre os antídotos estão as leis que protegem dados pessoais. Desse modo, confira abaixo os seis motivos que farão de 2023 o ano da LGPD!

1. O Brasil é o 7º país mais digitalizado do mundo

Conforme dados do Banco Mundial, no relatório do GovTech Maturity Index 2020, o Brasil passou a integrar os dez países mais digitalizados do mundo, estando na sétima posição. Isso significa que diversos serviços (como solicitação de passaporte, RG, CPF, certidões, atestados, consultas de multas, CNH, comprovantes), que antes poderiam ser solicitados somente presencialmente em órgãos oficiais ou cartórios, hoje são possíveis via internet. Obviamente que isso é um grande avanço para o Brasil, sendo o único país em desenvolvimento presente nesse grupo. Entretanto, também traz novos problemas: uma vez que os dados pessoais estão mais presentes na internet, isso atrai cada vez mais ataques cibernéticos. A LGPD colabora fazendo com que as empresas aumentem suas medidas técnicas de segurança da informação (Art. 46 – LGPD), protegendo, assim, os dados expostos na internet.

2. Aumento dos ataques cibernéticos em 700% 

Dados divulgados pela empresa de cibersegurança ESET apontaram que, durante a pandemia, houve um aumento de 700% o número de ataques cibernéticos em comparação a 2019. Não é de se espantar esse aumento, pois antes os usuários acessavam os sistemas das empresas pela rede corporativa, que dispõem de mais controles técnicos de segurança (como roteadores, firewall e servidores de redes robustos), em comparação com as redes residenciais. Devido ao home office sem planejamento, muitos colaboradores passaram a usar o mesmo computador que antes era para diversão (que muitas vezes estão contaminados com vírus) para então acessar os sistemas corporativos. Ou seja, através dos acessos residenciais contaminados, diversos servidores das empresas foram comprometidos, colaborando diretamente para o aumento dos ataques cibernéticos. Entretanto, o fator preocupante é o intervalo entre o ataque hacker e a empresa ter a ciência. Esse tempo gira entre 6 e 36 meses, utilizado a favor dos cibercriminosos para dificultar a segurança investigativa (forense), por exemplo, através da sobreposição de LOGs. Para esse caso, a LGPD colabora, fazendo com que as empresas também observem os acessos residenciais (Privacy By Design – Art. 6º, §2º da LGPD) no escopo da proteção do ciclo de vida dos dados, ou seja, desde a concepção até o término do tratamento dos dados.

3. A LGPD é requisito para entrada na OCDE

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é o grupo de países desenvolvidos que favorecem o comércio entre si através de incentivos fiscais e livre circulação. O Brasil almeja entrar para esse grupo “de países ricos” e já iniciou o processo de adesão devido a diversos benefícios, entre eles: a) ter mais credibilidade junto a investidores internacionais; b) possibilidade de aumento do PIB; c) acesso a mercados internacionais com os quais o Brasil ainda não possui acordos econômicos. Entretanto, para entrada na OCDE, o Brasil necessita cumprir diversos requisitos, entre eles ter uma Lei de Proteção de Dados Pessoais operante e capaz de colaborar com a privacidade das novas pessoas que passarão a ter seus dados pessoais em posse do governo ou empresas brasileiras. É o que aponta Paulo Emerson, bacharel em direito, especialista em privacidade e representante da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados da regional do Distrito Federal (ANPPD-DF). Em outras palavras, um estrangeiro necessita da garantia de que sua privacidade será preservada ao realizar negócios no Brasil. Desse modo, a LGPD colabora, por meio do art. 50, para atender aos requisitos de “governança”, ao qual o país já atendeu 34 dos 70 instrumentos. Porém, quanto mais o avançar da adesão na OCDE, o Brasil também será cobrado por outros países para que esses requisitos, em específico a LGPD, seja praticada e aplicada em sua totalidade no país. Assim como já ocorre com o meio ambiente, se preparem para cobranças internacionais sobre a LGPD.

4. A Proteção de Dados Pessoais entrou para a Constituição Federal

A Proposta de Emenda Constitucional Nº 17 (PEC-17) foi aprovada e transformada na Emenda Constitucional 115/2022 em fevereiro de 2022, que inseriu a proteção de dados na Constituição Federal. Isso significa que a LGPD passa a ser regida unicamente pelo governo federal, que terá que dar prioridade ao tema, independentemente de partido político ou governo vigente. Também traz a necessidade de maior fiscalização, com interpretação da lei cabível à Suprema Corte  (o STF), pois os casos de descumprimento da LGPD passam a ser inconstitucionais, ferindo a Carta Magna brasileira. Outro ponto importante é a hierarquia que a LGPD passou a ter sobre outras leis. Agora na CF, a prioridade é superior em comparação com leis municipais, estaduais ou gerais que se refiram ao tema. Indiretamente, a segurança da informação também passou a ser constitucional. Um grande ganho para o Brasil, figurando no rol dos países com regulamentações específicas em segurança cibernética.

5. Ataques cibernéticos estão entre os principais riscos do mundo

Uma tendência mundial apontada pelo Relatório Global Risk Report 2021 e apresentada anualmente no Fórum Econômico Mundial é o aumento de ataques cibernéticos como um dos principais riscos que podem impactar os países nos próximos anos. Cada vez mais empresas e governos possibilitam acessos aos seus sistemas e dados de modo online. Ou seja, eles estão mais suscetíveis de conexão não autorizadas, provocando desde sequestro de dados — em que são exigidas quantias altíssimas de resgates (ransomware) — até ataques que causem indisponibilidade nas redes ou sistemas (DDoS). Imagine o caos gerado se as polícias perdessem o acesso os sistemas de câmeras que monitoram as cidades ou rádios de comunicação entre os policiais?! Também o impacto humanitário se houvesse um ataque cibernético industrial ao sistema que controla as comportas de uma usina hidrelétrica, disparando um comando para abri-las sem um planejamento ou aviso adequado às comunidades ribeirinhas? Ou ainda, em viés financeiro, um ataque que alteraria os valores nos sistemas bancários, liberando ou negando créditos? Para esses e outros casos, a LGPD, colabora com a exigência da adoção dos controles de segurança da informação, que, além de protegerem os dados pessoais, exigem que as empresas adotem medidas de proteção de dados de modo “preventivo” (art. 6º, VIII – LGPD), capazes de evitar ataques cibernéticos.

Fraude a dados é um alto risco global específico

Da mesma forma aos ataques cibernéticos, fraude a dados, também figura entre os maiores riscos que podem impactar os países até 2030, apontado desde 2019 no Relatório Global Risk Report 2019, entretanto, fraude a dados, sendo um risco bem mais específicos a favorecer as violações de dados pessoais. Imagine os impactos se as empresas ou o governo de um país inteiro tivesse os dados pessoais de sua população roubados, alterados ou perdidos?! Ou pior, os nomes dos pacientes de um hospital serem trocados em seus prontuários com medicação?! Todos esses são exemplos onde fraude a dados pessoais podem impactar diretamente um país, e por esses e outros motivos, os países se comprometeram a incentivar ações que visem diminuir os riscos de fraude a dados. Para isso, a LGPD, contribui diretamente sendo a lei nacional que rege essa temática específica, alinhada com as leis internacionais de mesmo objetivo.

Conforme observado, 2023 tem tudo para ser o ano em que diversas empresas iniciarão suas adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o Dr. João Machado, advogado, especialista em proteção de dados e CEO da LTI Consultoria, o primeiro passo são as empresas contratarem um DPO (Data Protection Officer), chamado em português de Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, para avaliar o que sua empresa já possui, e assim te passar as orientações necessárias para proteger os dados pessoais. Você pode consultar quem são os profissionais de privacidade disponíveis no seu estado na Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).

FONTE: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/confira-6-motivos-que-farao-de-2023-o-ano-da-lgpd.html

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Ex-diretor do Twitter denuncia problemas de cibersegurança na plataforma

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Ex-diretor do Twitter denuncia problemas de cibersegurança na plataforma

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O Twitter tem graves problemas de cibersegurança, mentiu às autoridades sobre eles e não tem capacidade ou interesse de determinar o número de contas falsas na plataforma, segundo afirmou um antigo executivo da companhia.

Peiter “Mudge” Zatko, ex-chefe de segurança do Twitter, fez as afirmações em um informe repassado no mês passado ao Congresso dos Estados Unidos e a várias agências federais do país, cujo conteúdo foi divulgado nesta terça-feira pelo jornal The Washington Post e a emissora de televisão CNN.

Segundo os dois veículos, a informação interna compartilhada por Zatko descreve uma empresa com problemas de gestão, que, entre outras coisas, permite que muitos funcionários acessem seus controles centrais e informações sensíveis, sem a supervisão adequada.

Além disso, garante que um ou mais funcionários podem estar trabalhando para serviços de inteligência estrangeiros e denuncia que executivos da companhia mentiram para acionistas e reguladores sobre as importantes deficiências de segurança na plataforma.

A queixa aponta que foram detectados problemas “atrozes, negligência, ignorância deliberada e ameaças à segurança nacional e à democracia”.

Zatko também aponta que o Twitter não apaga adequadamente os dados dos usuários que cancelam contas, em alguns casos, porque perdeu as informações, e que mentiu para órgãos reguladores sobre o assunto.

O relatório faz referência aos perfis falsos que povoam a rede social e que estão no centro do julgamento que colocará frente a frente o Twitter e o empresário Elon Musk, que decidiu cancelar a compra da companhia, em parte, por não acreditar na informação sobre os chamados ‘bots’.

Segundo o ex-executivo, o Twitter não tem os recursos necessários para conhecer, realmente, o número de perfis falsos. Além disso, os responsáveis pela companhia também não estão interessados nisso.

Em resposta a questionamento da CNN sobre as denúncias, um porta-voz do Twitter afirmou que o ex-diretor perdeu o emprego por causa de “uma liderança pouco efetiva e por um desempenho pobre”.

“O que vimos até agora é uma falsa narrativa sobre o Twitter e nossas práticas de privacidade e segurança de dados, que está repleta de inconsistências e imprecisões e que carecem de contexto”, se posicionou a empresa.

“As acusações do senhor Zatko, e o momento oportunista parecem estar desenhados para chamar a atenção e prejudicar o Twitter, seus clientes e acionistas”, completou o porta-voz.

As denúncias acontecem meses depois que a companhia aceitou oferta de Musk, para comprá-la por US$ 44 bilhões (R$ 224,5 milhões) e agora briga para que a operação seja concluída nos termos acordados.

O Twitter entrou na justiça em julho, pouco depois do anúncio do cancelamento do negócio, e a previsão é que o caso vá a julgamento em outubro.

A CNN indicou que os advogados de Musk já pediram informações sobre os relatos de Zatko, com o objetivo de utilizá-las no tribunal.

FONTE: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/ex-diretor-do-twitter-denuncia-problemas-de-ciberseguranca-na-plataforma-23082022

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MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRANSFORMA ANPD EM AUTARQUIA É PRORROGADA

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MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRANSFORMA ANPD EM AUTARQUIA É PRORROGADA

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O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória nº 1124, de 13 de junho de 2022, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. A proposta já tem 29 emendas apresentadas.

Entre as emendas se destaca a do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que aprimora os critérios para escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para tanto, sugere-se a adoção das mesmas regras estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Exige, por exemplo, experiência de 10 anos no setor.

A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) propõe a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia para permitir outras bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, tais como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde. “Importa destacar que são excluídas, portanto, duas possibilidades arroladas no artigo 7º: o legítimo interesse e a proteção ao crédito, por não estarem em nenhuma hipótese em consonância com o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumenta.

Já a senadora Soraya Thronicke (União-MS) quer um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. “A advocacia brasileira, por sua importância e relevância constitucional, deve ter assento próprio, dedicado à classe, podendo, assim, participar ativamente na defesa dos interesses da sociedade, inclusive no âmbito da ANPD”, defende.

FONTE: https://www.telesintese.com.br/medida-provisoria-que-transforma-anpd-em-autarquia-e-prorrogada/

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CGJ reivindica de cartórios do Amazonas adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

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CGJ reivindica de cartórios do Amazonas adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

CGJ reivindica de cartórios do Amazonas adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Manaus/AM – A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), por meio de ofício, solicitou a todos os cartórios e demais serventias extrajudicias do Amazonas que informem os procedimentos que têm adotado objetivando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD (Lei 13.709/2018).

A determinação da Corregedoria, oficiando as serventias extrajudiciais, consta no processo 0001584-13.2021.2.00.0804 (PJeCOR) e foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, a partir de um pedido (nos mesmos autos) do coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário Estadual, desembargador Délcio Luís Santos, em atenção ao art. 1º, VIII, Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fazer a solicitação aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça solicitou que estes informem sobre as adequações realizadas, em processos autônomos, devidamente autuados.

Na mesma decisão, a Corregedoria salienta que, em dezembro de 2020, publicou e divulgou o Provimento 385/2020-CGJ/AM que, em 20 Artigos, trata sobre a matéria.

Dentre as orientações deste Provimento, a Corregedoria destaca no Artigo 26, apontando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”. 

No mesmo Provimento, a Corregedoria de Justiça indica, nos Artigo 5º e 6º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.

Lei Geral de Proteção de Dados

Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas da referida lei devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas diretrizes disciplinam a proteção de dados pessoais tendo como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

FONTE: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/cgj-reivindica-de-cartorios-do-amazonas-adequacao-lei-geral-de-protecao-de-dados

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WhatsApp é utilizado por 80% dos usuários para conversar com marcas

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WhatsApp é utilizado por 80% dos usuários para conversar com marcas

WhatsApp é utilizado por 80% dos usuários para conversar com marcas

Estudo da Infobip, conduzido pela Opinion Box em parceria com o site Mobile Time, indica que 80% dos usuários de WhatsApp no Brasil utilizam o mensageiro para se comunicar com marcas. Outros usos incluem busca por informações (82%), suporte técnico (68%) e compra de produtos e serviços (57%). Foram entrevistados 2.038 brasileiros com mais de 16 anos entre 14 e 23 de julho de 2021.

Com a adoção das medidas de distanciamento social, as marcas expandiram as estratégias de comunicação para múltiplas plataformas. O objetivo é atender às necessidades dos consumidores, otimizar vendas e identificar novos clientes em aplicativos que, antes, eram utilizados apenas para fins pessoais. E vale destacar que as mudanças impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também limitam o que antes muitas companhias sabiam sobre seus usuários — dessa forma, a solução tem sido realmente conversar com os consumidores, para conhecer melhor suas preferências e hábitos de compra sem a necessidade dos rastros (ou cookies) deixados nos sites que eles visitam.

O estudo observou, ainda, que, pela primeira vez, o Telegram está instalado em mais da metade dos smartphones. Entre os usuários da plataforma, 55% interagem com as empresas nesse canal. O Instagram, que está em 82% dos celulares, também tem facilitado a comunicação com as marcas, além de se destacar pelas vendas de produtos e serviços.

Outro aplicativo que aumentou o engajamento nos últimos seis meses foi o Signal. Atualmente, ele está instalado em 12% dos smartphones do país e 39% dos usuários o abrem diariamente ou quase todos os dias. Já o Facebook Messenger teve leve queda de popularidade (de 79% para 76%).

Nestor Caratti, diretor de vendas para a América Latina da Infobip, lembra que é importante que as empresas considerem múltiplas plataformas de comunicação para estreitar o relacionamento com seus públicos. “Além disso, elas devem repensar as estratégias para se destacar e se tornar referência de experiência ao cliente ao oferecer suporte e um espaço dinâmico para a jornada de compras.”

SMS ainda tem espaço

Apesar da popularização dos aplicativos, muitas empresas continuam a usar o SMS para enviar notificações aos consumidores. Alguns exemplos são os bancos emissores de cartão de crédito e os serviços que demandam o encaminhamento de um token de autenticação.

De acordo com o levantamento, em seis meses, o número de brasileiros que recebem SMS todos os dias ou quase todos os dias subiu de 44% para 48%. Caratti diz que a comunicação omnichannel nunca foi tão necessária em um cenário com múltiplas possibilidades de interações digitais.

FONTE: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/cgj-reivindica-de-cartorios-do-amazonas-adequacao-lei-geral-de-protecao-de-dados

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